TJDFT - 0701285-45.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 23:34
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JANAINA ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701285-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME REU: JANAINA ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por BAND – CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em face de JANAINA ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA, na qual o autor informa a celebração de acordo extrajudicial, sem, contudo, juntar a minuta devidamente assinada pelas partes.
Com efeito, sem a inequívoca comprovação de que houve manifestação de vontade por ambas as partes, não é possível a homologação de acordo.
Por outro lado, a petição do autor demonstra que não tem mais interesse na continuidade do feito.
Desse modo, entendo que houve a perda superveniente de interesse processual para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Sem custas finais.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JANAINA ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/04/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:27
Outras decisões
-
14/03/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704256-24.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Dias Oliveira
Advogado: Gustavo Henrik Mariano Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 02:23
Processo nº 0705890-77.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Andreia Portela de Aguiar
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 13:51
Processo nº 0705905-46.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Edson da Silva Frazao
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 15:01
Processo nº 0027990-69.2015.8.07.0001
Paulo Correa dos Santos
Maria Conceicao Zaparolli
Advogado: Paulo Correa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2019 15:36
Processo nº 0027990-69.2015.8.07.0001
Paulo Correa dos Santos
Maria Conceicao Zaparolli
Advogado: Jose Pereira Caputo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 17:42