TJDFT - 0735537-51.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735537-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REVEL: FELIX BONFIM ATO ORDINATÓRIO Verifico que até a presente data a carta precatória não foi devolvida.
Constitui ônus da parte acompanhar a sua tramitação na comarca deprecada, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
Nos termos da Portaria 3/2021, deste Juízo, diga a parte autora, em cinco dias, acerca do processamento e devolução da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:22:31.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735537-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REVEL: FELIX BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente se irá aguardar o cumprimento da carta ou se indicará outra medida constritiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2024 09:38:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/11/2024 08:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:20
Outras decisões
-
24/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
04/11/2024 09:33
Expedição de Carta.
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17/10/2024 17:03
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/10/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:11
Outras decisões
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735537-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REVEL: FELIX BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício a COOPENUTRI SERVICOS ONLINE LTDA, pois não há, nos autos, qualquer elemento evidenciando que a parte devedora possua relação com a empresa em questão.
Trata-se de ônus da credora empreender os meios necessários para localização de bens do devedor, a invocação do art. 139 do CPC e a atipicidade de suas medidas, não são suficientes para o deferimento do pedido pois, caso contrário, todo e qualquer pedido deveria ser deferido, o que sobrecarregaria demasiadamente os trabalhos do cartório e, consequentemente, a prestação jurisdicional a todos os jurisdicionados.
Indefiro o pedido de pesquisa DIMOB, e-FINANCEIRA e DECRED, uma vez que o cruzamento entre as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, ONR e INFOJUD permite dizer que não há evidência da existência de algum ativo ou bem em nome dos Executados.
Novas pesquisas apenas assolariam o trabalho da Vara.
Além disso, a pesquisa destes sistemas é restrita, devendo ter autorização específica do cliente bancário e o SISBAJUD, já realizado, abarca tais ferramentas.
E mais, estes sistemas se prestam à obtenção de dados que, inobstante a possibilidade de demonstrar movimentações financeiras ou com cartão de crédito, não são aptos a revelar a existência de bens penhoráveis, não havendo utilidade efetiva dessas pesquisas para as execuções.
Por fim, reputo suficiente todas as consultas realizadas nestes autos.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF).
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO (DECRED).
DESCABIMENTO.
UTILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA. 1.
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) tem como escopo informar à Receita Federal as operações financeiras efetuadas pelos usuários de serviços de instituições financeiras, identificados por CPF ou CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados. 2.
Consubstancialmente, a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, impõe que as administradoras de cartão de crédito prestem informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. 3.
Os dados que podem ser extraídos da DIMOF e da DECRED, embora eventualmente possam demonstrar que o executado tenha realizado atividades financeiras ou com cartão de crédito, não são aptos a revelar a existência de bens que podem ser penhorados, dessa forma, não cumprindo agregar qualquer utilidade efetiva para as execuções. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1740494, 07127770420238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFORMAÇÕES.
DIMOF E DECRED.
DILIGÊNCIAS.
ATRIBUIÇÃO DA PARTE INTERESSADA. 1.
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não possui a mesma natureza dos órgãos de proteção ao crédito, pois o registro dos dados é obrigatório pelas instituições financeiras e, de outro turno, a consulta ao Sistema é restrito, exigindo-se autorização específica do cliente bancário. 2. É atribuição da parte interessada diligenciar junto aos Cartórios Extrajudiciais por outros bens penhoráveis antes de solicitar atuação do Poder Judiciário. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1241507, 07005629820208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no PJe: 23/4/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 10/05/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 196366484 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 10/05/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 09:00:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735537-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REVEL: FELIX BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição anexada, promovendo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:16:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
26/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735537-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REVEL: FELIX BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o ofício de ID 198462187, informando a aplicação de multa de R$100,00 diária, até o limite de R$10.000,00, caso não haja resposta no prazo de 15 dias.
Oficie-se também a FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., 13.***.***/0001-17, AV BRIG FARIA LIMA, n. 3732, ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10, CEP: 04.538-132, ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, para que este informe a forma de pagamento e monetização das seguintes contas administradas pelo Executado: • https://www.instagram.com/bonfimfelix/ • https://www.instagram.com/coopenutri/ • https://coopenutri.my.canva.site/canais Os valores referentes à monetização dos canais deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao Juízo.
Informe-se o valor do débito.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 11:35:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:16
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:13
Juntada de comunicação
-
25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:36
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:07
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735537-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REVEL: FELIX BONFIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente a se manifestar acerca do aviso de recebimento do mandado de ID 188383753.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:08:05.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:59
Juntada de comunicações
-
18/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/06/2023 14:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/06/2023 14:00
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/06/2023 09:03
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/01/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 08:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2022 01:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 24/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2021 08:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2021 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:26
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 13:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:45
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 00:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 26/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:26
Recebidos os autos
-
03/05/2021 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 19:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 12:44
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2021 06:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2021 13:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:11
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:15
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 11:15
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2020 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 10/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 11:56
Recebidos os autos
-
15/10/2020 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:05
Recebidos os autos
-
30/09/2020 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 14:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
05/08/2020 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2020 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:38
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2020 16:56
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2020 13:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2020 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2020 16:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 03:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 09:51
Recebidos os autos
-
19/05/2020 08:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 15:35
Transitado em Julgado em 08/05/2020
-
12/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/11/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 08:48
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:45
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2018 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2018 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2018 03:15
Publicado Sentença em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2018 17:26
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 15/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/08/2018 12:12
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 08/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2018 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2018 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2018 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 10:51
Recebidos os autos
-
23/07/2018 10:51
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2018 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2018 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2018 02:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 04:34
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 06:13
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 26/01/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2017 03:38
Publicado Decisão em 23/11/2017.
-
23/11/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 17:59
Juntada de mandado
-
17/11/2017 18:53
Recebidos os autos
-
17/11/2017 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2017 13:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2017 13:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 03:08
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2017 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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