TJDFT - 0712241-15.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712241-15.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JULIANA HENRIQUE CALAZANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID240723639 da parte exequente, de inclusão do genitor no feito, tendo em vista que o mesmo não fez parte do título executivo ID139704914, pois feriria o estatuto de certeza exigido pela legislação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MENSALIDADE ESCOLAR.
CONTRATO FIRMADO PELA GENITORA.
INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título executivo extrajudicial pela qual indeferido o pedido de inclusão do genitor no polo passivo da ação. 2.
A execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo (art. 779, inciso I do CPC).
Na hipótese, cuida-se de execução de débito decorrente de contrato de prestação educacional firmado pela genitora do menor beneficiado, sem a participação do pai. 3. “2.
Não se admite a inclusão, no polo passivo da execução de título extrajudicial, do genitor que não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais, responsabilizando-o em conjunto com aquele que figura como responsável financeiro, quando não participou da formalização contratual e, tão pouco, assinou qualquer obrigação ou vinculou-se aos termos da avença. 3.
Eventual responsabilização daquele que não fez parte do contrato educacional, no caso, o genitor da menor, deve ser reconhecida judicialmente, não se podendo admitir que seja executado à míngua de título executivo que o obrigue ao pagamento. 4.
Recurso conhecido e não provido.” (Acórdão 1825487, 0728071-96.2023.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no DJe: 12/03/2024.)”. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1996895, 0731890-07.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 05/06/2025.) Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:20
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:38
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712241-15.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JULIANA HENRIQUE CALAZANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de busca SISBAJUD de forma programada, dado à excepcionalidade da medida, diga a parte exequente se realizou pesquisa de bens imóveis pelos sistemas ERIDF e penhora on line que pode ser realizada pela própria parte, mediante recolhimento dos emolumentos devidos, com apresentação do resultado da pesquisa através de documentos.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:04
Outras decisões
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20/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:40
Outras decisões
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25/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:48
Outras decisões
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21/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712241-15.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JULIANA HENRIQUE CALAZANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 197689373 no valor de R$ 380,11 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
22/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:44
Outras decisões
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07/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712241-15.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JULIANA HENRIQUE CALAZANS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 150644487.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 30 de abril de 2024 12:57:01.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 23:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 23:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE CALAZANS em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 13:20
Recebidos os autos
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20/10/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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