TJDFT - 0703240-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703240-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ESRON MARQUES DE BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença em face do Banco do Brasil com fundamento no julgado no REsp nº 1.319.232/DF, originário da Ação Civil Pública n° 94.008514-1 (0008465-28.1994.4.04.3400) o qual declarou o índice de correção monetária aplicável à poupança no mês de março de 1990, e, em razão disso, aplicável às cédulas de crédito rural nas quais prevista cláusula de indexação à caderneta de poupança, deve ser variação da BTN no percentual de 41,28%.
No entanto, o Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão (Tema 1290) e determinou a "SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Assim, anote-se a suspensão determinada até manifestação do STF.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
05/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004, 0020
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20/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:37
Processo Reativado
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06/08/2024 08:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Palmeiras de Goiás - GO
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23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703240-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ESRON MARQUES DE BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Conforme determinado (ID 189214382) e visto que foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento (ID 195125762), fica o autor intimado a realizar o download do arquivo do processo e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo declinado (uma das Varas Cíveis da Comarca de Palmeiras de Goiás - GO), e a comprovar a distribuição nestes autos no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:17
Declarada incompetência
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ESRON MARQUES DE BRITO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/02/2024 20:57
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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