TJDFT - 0001090-78.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:09
Deferido o pedido de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO - CPF: *38.***.*98-72 (ESPÓLIO DE).
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06/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2024 09:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:01
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2024 10:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA DESPACHO Em decisão de ID 68821926, integrada pela de ID 146534566, deferiu-se a penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 96.316, perante o 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, descrito como Apartamento nº 503, situado no Edifício nº 19, na Rua Campos Sales, freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ.
O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (ID 143255014).
O autor concordou com o laudo de avaliação, mas o executado impugnou o valor, requerendo nova perícia sobre o imóvel, conforme ID 140471526, ratificado no ID 148693473.
Ao ID 154341051, este Juízo deferiu o pedido do executado, estabelecendo, então, que ele próprio deveria arcar com os honorários do perito.
A carta precatória para nomeação de perito foi acostada ao ID 155722151.
A parte autora, ao ID 187732413, juntou o andamento da referida deprecata, comprovando a aceitação do perito engenheiro Mário Jorge G.
Rebello de Mendonça para atuar no feito, estabelecendo o expert o valor de seus honorários profissionais em 1.300 UFIR-RJ (pág. 3).
Na página 7, do mesmo ID, foi proferida decisão pelo Juízo deprecado determinando que, após a comprovação do depósito dos honorários, a serem pagos pelo executado, o perito deverá ser intimado a dar início à perícia, com a elaboração do laudo em 20 (vinte) dias úteis.
Ocorre que, determinada por este Juízo a intimação do executado para comprovar o depósitos dos honorários periciais perante o Juízo deprecado ((ID 187826509), sob pena de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, o prazo transcorrer in albis. É o relatório do necessário. 1.
A fim de que o andamento da execução não seja prejudicado pela desídia do executado, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), determino ao CJU que proceda à nova intimação da parte ré para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito dos honorários periciais perante o Juízo deprecado. 1.1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem para aplicação de multa ao executado no valor de 20% (vinte por cento) do débito atualizado, com fulcro no § único do art. 774 do CPC, bem como para homologação do valor do imóvel em R$ 150.000,00, conforme laudo de ID 143255014.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA DESPACHO Ao ID 154341051, foi deferido o pedido do executado para realização de nova perícia do imóvel penhorado ao ID 154341051, “devendo ele próprio arcar com os honorários do perito”.
Diante disso, ao ID 155722151, foi expedida carta precatória para nomeação de perito, sendo certo que, ao ID 187732413, p. 3, consta que o expert aceitou o encargo, estabelecendo o valor dos seus honorários.
Na página 7, do mesmo ID, foi proferida decisão pelo Juízo deprecado determinando que, comprovado o depósito dos honorários, a serem pagos pelo executado, o perito deverá ser intimado a dar início à perícia, com a elaboração do laudo em 20 (vinte) dias úteis.
Feitos os devidos esclarecimentos, ao CJU para intimar o executado a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósitos dos honorários periciais perante o Juízo deprecado, sob pena de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora a trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento processual referente à carta precatória nº 0889525-49.2023.8.19.000, que tramita perante o Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital – TJRJ.
Após, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:54
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA DECISÃO Não obstante a execução se dar no interesse do credor (art. 797, CPC), a expedição de carta precatória para realização de nova perícia sobre o imóvel penhorado foi requerida pela parte ré (ID 148693473), cabendo-lhe, portanto, comprovar o recolhimento das custas e instruir corretamente o expediente, como determinado ao ID 154341051, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência.
Assim, concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação de que a carta precatória nº 0889525-49.2023.8.19.000 (30ª Vara Cível da Comarca da Capital – TJRJ) foi instruída com o espelho do IPTU e do RGI e se houve o recolhimento das custas (IDs 166763199 e 168597462), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no artigo 77, CPC, abaixo transcrito: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:34
Outras decisões
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28/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA CERTIDÃO Conforme determinado no despacho retro, fica a parte interessada intimada para que peticione diretamente no Juízo deprecado fornecendo-lhe os documentos solicitados.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 19:08:07.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:17
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA DESPACHO Considerando que a remessa da Carta precatória para nomeação de perito de ID 155722151 ocorreu em 24/4/2023 e, sua última movimentação processual, em 16/6/2023, em observância ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC): CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO a fim de que seja solicitado à 30ª Vara Cível da Comarca da Capital – TJRJ o cumprimento, com a consequente devolução, da carta precatória nº 0889525-49.2023.8.19.000, no prazo de 10 (dez) dias.
Instrua-se com cópia dos IDs 155722151, 166360573 e 166760244.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0001090-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ESPÓLIO DE: FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: VANIA CHEVALIER GUIMARAES BALEIXE PEREIRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 165125279, esclareça-se à parte autora que a carta precatória para nomeação de perito, de ID 155722151, encaminhada ao TJRJ, encontra-se distribuída sob o nº 0889525-49.2023.8.19.000 e tramita perante a 30ª Vara Cível da Capital (ID 165371837).
Assim, considerando-se que a execução se desenvolve no interesse do credor, intime-se o exequente para fornecer o atual andamento da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:17
Expedição de Carta.
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15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:56
Deferido o pedido de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO - CPF: *38.***.*98-72 (ESPÓLIO DE).
-
21/03/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 19:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:24
Juntada de Petição de impugnação
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:06
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 10:19
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2021 11:19
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:55
Outras decisões
-
13/10/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:52
Outras decisões
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:12
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2020 19:24
Recebidos os autos
-
29/07/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:37
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BALEIXE FERNANDES FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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