TJDFT - 0705955-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CECILIA GERALDO SALOMAO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CECILIA GERALDO SALOMAO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705955-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CECILIA GERALDO SALOMAO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CECILIA GERALDO SALOMAO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:26
Outras decisões
-
28/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:12
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:12
Outras decisões
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/04/2024 13:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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