TJDFT - 0705685-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:14
Juntada de termo
-
18/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 13:25
Outras decisões
-
17/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 15:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de IDALVA MARIA MEDEIROS BRITO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705685-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDALVA MARIA MEDEIROS BRITO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora requer o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
Decisão de ID nº 193505129 recebeu o pedido executivo e determinou a intimação do Distrito Federal.
Ao ID nº 194935997, o Executado vindicou a suspensão do feito, diante da determinação constante nos autos da Ação Rescisória, autuada sob o nº 0714419-75.2024.8.07.0000.
No dia 18/04/20024, a relatora do caso, Desembargadora Vera Lucia Andrighi, acolheu o pedido do Distrito Federal a fim de "(...) suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória." Nesse sentido, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação do feito, até que se opera o trânsito em julgado da suso indicada Ação Rescisória.
Publique-se.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de IDALVA MARIA MEDEIROS BRITO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:04
Outras decisões
-
16/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705213-80.2024.8.07.0018
Maria Aparecida Licariao Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 10:19
Processo nº 0705231-04.2024.8.07.0018
Elisabete Queiroz Vilas Boas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 10:50
Processo nº 0701301-78.2024.8.07.0017
Caio Filipe Brito
Transmasut Transportes LTDA
Advogado: Haroldo Ferraz Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 16:13
Processo nº 0705718-71.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 11:31
Processo nº 0706684-34.2024.8.07.0018
Jamila Bezerra Inacio
Distrito Federal
Advogado: Natalia de Almeida Sartori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 23:31