TJDFT - 0709912-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 11:56
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
23/08/2023 20:33
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:33
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709912-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade judiciária ao autor e a tramitação prioritária ao feito, esta com amparo no art. 1.048, I do CPC.
Mantenham-se as anotações.
Emende-se a inicial para comprovar, conforme REsp n. 1.3493453-MS, julgado sob a égide da regra dos recursos repetitivos, o prévio pedido administrativo de exibição à instituição financeira e o seu não atendido em prazo razoável.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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