TJDFT - 0705186-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/05/2024 19:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705186-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREYA DOS REIS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva 0032331-53.2016.8.07.0018.
Recebida a inicial.
Manifestação do Distrito Federal pugnando pela extinção do feito e, subsidiariamente, suspensão, diante da decisão liminar concedida na Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000.
DECIDO.
A liminar concedida não é definitiva, mas precária, assim, não é caso de extinção deste cumprimento de sentença.
Isto posto, suspenda-se o feito nos termos da decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargadora Vera Andrighi, nos autos da Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000.
Deverá a parte interessada informar nos autos acerca de eventual modificação do entendimento supracitado.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:29:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
30/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:46
Deferido o pedido de ANDREYA DOS REIS SOUSA - CPF: *84.***.*52-72 (EXEQUENTE).
-
13/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/04/2024 20:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029764-81.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Sindicondominio-Df Sindicato de Condomin...
Advogado: Tiago Streit Fontana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 18:58
Processo nº 0703118-77.2024.8.07.0018
Patricia Araujo Cordeiro Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Jose Aglaeston de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 17:37
Processo nº 0707651-79.2024.8.07.0018
Kelly Maria Passos
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 13:46
Processo nº 0703876-56.2024.8.07.0018
Cleide Maria Inacio Marques Leao
Distrito Federal
Advogado: Thaciane Camilo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:26
Processo nº 0707660-41.2024.8.07.0018
Natiane Sarah Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Erick Suelber Macedo Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:10