TJDFT - 0712307-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712307-16.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIANA DA SILVA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:23:51.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
30/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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25/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:50
Outras decisões
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23/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/10/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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