TJDFT - 0713015-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES MARTINS em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713015-66.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VIVIANE RODRIGUES MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:48:54.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
30/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/04/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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08/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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08/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:52
Outras decisões
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07/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/11/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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