TJDFT - 0703830-91.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/02/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 10:33
Decorrido prazo de RIAN NUNES MOTA - CPF: *57.***.*02-50 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:37
Outras decisões
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RIAN NUNES MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
08/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0703830-91.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIAN NUNES MOTA REQUERIDA: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o(a) requerente, ora recorrido(a), intimado(a) para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser obrigatoriamente representado por advogado, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 16:53:53. -
20/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:53
Decorrido prazo de RIAN NUNES MOTA - CPF: *57.***.*02-50 (REQUERENTE) em 19/08/2024.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de RIAN NUNES MOTA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/06/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 02:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RIAN NUNES MOTA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703830-91.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIAN NUNES MOTA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES DECISÃO A tutela de urgência será concedida quando houver comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No tocante à probabilidade do direito, verifico que a documentação que acompanha a peça inicial, por si só, não é suficiente para demonstrar que a recusa da seguradora é indevida, motivo pelo qual entendo por bem aguardar o eventual oferecimento resposta pela Requerida, de modo que se possa analisar seus argumentos, bem como eventuais documentos que venham a ser apresentados.
Em relação ao perigo de dano, consigno que o rito previsto na Lei 9.099/95 é bastante célere, de modo que não haverá prejuízo em se aguardar a sentença a ser proferida.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se a parte Requerente para que tome ciência desta decisão.
Após, cite-se a parte Requerida.
Santa Maria/DF, 24 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
30/04/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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