TJDFT - 0730712-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730712-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para diligências junto à COSIST para correção do nome da parte autora, considerando a consulta anexa.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:05
Outras decisões
-
12/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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