TJDFT - 0033532-88.2003.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 08:55
Baixa Definitiva
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18/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:18
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBIM NESTOR BENDER em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL: RECONHECIDA A PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO.
IMPOSITIVA A COMINAÇÃO DE SANÇÃO, SOB PENA DE FAVORECIMENTO À IMPUNIDADE, EM PREJUÍZO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
DETERMINADA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
MULTA CIVIL.
POSTERIOR REDUÇÃO DO LIMITE DA REPRIMENDA.
LEI N. 14.230/2021.
ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE DA MULTA, À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
MATÉRIA NÃO ABARCADA NO TEMA 1.199 DO STF.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Superada a questão referente à configuração de ato de improbidade administrativa, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça, de parcial provimento do recurso especial interposto pelo MPDFT, para o “reconhecimento da violação ao art. 11 da Lei 8.429/1992, com o consequente enquadramento da conduta dos recorridos nesse dispositivo, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que sejam fixadas as penas”.
II.
O exame está centrado na possibilidade (ou não) de concessão do perdão judicial, com extinção da punibilidade prevista no inciso III, do art. 12, da Lei n° 8.429/1992 (pedido principal) ou, alternativamente, na proporcionalidade (ou não) do valor da multa civil arbitrada.
III.
Diante do reconhecimento da prática de ato ímprobo pelo apelante, inviável o acolhimento do pedido de “perdão judicial” da multa civil (única sanção aplicada), sob pena de favorecimento à impunidade, em prejuízo da moralidade administrativa.
IV.
A aplicação das penalidades previstas na Lei 8.429/1992 deve observar a proporcionalidade e a graduação, conforme a gravidade da modalidade de improbidade administrativa configurada.
V.
Diante da significativa redução do teto legal da multa civil (Lei 14.230/2021), impositiva a análise da concreta proporcionalidade do valor fixado a esse título, à luz dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador: matéria não abarcada no Tema 1.199, em que resultou reconhecida a irretroatividade da norma benéfica trazida pela Lei 14.230/2021 no que refere à revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa e/ou ao regime prescricional.
VI.
Nesse diapasão, se mostra razoável a utilização da mesma correspondência (10% do teto legal) para a devida minoração a partir da redução desse limite legal, o que, a par da idade do apelante (86 anos de idade), sua remuneração atual (R$ 5.000,00) e dos cuidados que presta à esposa (diagnóstico de demência vascular avançada com alienação mental), justifica a redução de dez meses para três meses da sua remuneração recebida à época dos fatos.
VII.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:15
Conhecido o recurso de RUBIM NESTOR BENDER - CPF: *57.***.*58-34 (APELANTE) e provido em parte
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25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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04/12/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
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17/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:26
Processo Reativado
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26/11/2021 17:18
Recebidos os autos
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15/06/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para 1ª Instância - (outros motivos)
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06/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
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05/11/2020 02:18
Decorrido prazo de RUBIM NESTOR BENDER em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:18
Decorrido prazo de RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2020 02:18
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 20:08
Juntada de Certidão
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22/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 20:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Carmelita Brasil para SERECO - (em grau de recurso)
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21/10/2020 20:05
Recebidos os autos
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21/10/2020 20:05
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
21/10/2020 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/10/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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20/10/2020 17:44
Remetidos os Autos da(o) SUREC para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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20/10/2020 17:43
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2020 17:40
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2020 17:35
Desentranhado o documento
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20/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:11
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 17:05
Juntada de Certidão
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19/08/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 18:11
Juntada de Certidão
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de RUBIM NESTOR BENDER em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de WILLAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) SERATS para SUREC - (em grau de recurso)
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18/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
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27/07/2020 02:16
Publicado Certidão em 27/07/2020.
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27/07/2020 02:16
Publicado Certidão em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) SUREC para SERATS - (em grau de recurso)
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07/05/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 21:56
Remetidos os Autos da(o) SERATS para SUREC - (em grau de recurso)
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06/05/2020 21:56
Juntada de Certidão
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05/05/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Carmelita Brasil para SERECO - (em grau de recurso)
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05/05/2020 18:25
Recebidos os autos
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05/05/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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05/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/05/2020 11:07
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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04/05/2020 22:37
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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04/05/2020 22:37
Juntada de Certidão
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12/03/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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04/03/2020 17:44
Remetidos os Autos da(o) 9142 para SERECO - (em grau de recurso)
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04/03/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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