TJDFT - 0706665-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Edital em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0706665-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO REQUERIDO: IVO DOS SANTOS PINHEIRO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: IVO DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *29.***.*69-20, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de Raimundo Dionizio Pinheiro e de Benedita da Cruz dos Santos, natural de Breves/PA, nascido(a) em 12/05/1938.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO - CPF: *25.***.*73-53, brasileiro(a), casado(a), aposentado(a).
Tudo conforme sentença de ID 231505745, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição IVO DOS SANTOS PINHEIRO, filho(a) de Raimundo Dionizio Pinheiro e Benedita da Cruz dos Santos, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal. [...].".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 2 de junho de 2025.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
20/08/2025 17:41
Juntada de termo
-
20/08/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:53
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2025 20:27
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/06/2025 14:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:33
Expedição de Termo.
-
06/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:33
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:52
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2024 04:41
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0706665-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO REQUERIDO: IVO DOS SANTOS PINHEIRO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição provisório(a) do(a) Sr(a) REQUERIDO: IVO DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *29.***.*69-20, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de Raimundo Dionizio Pinheiro e de Benedita da Cruz dos Santos, natural de Breves/PA, nascido(a) em 12/05/1938.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Provisório(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO - CPF: *25.***.*73-53, brasileiro(a), casado(a), aposentado (a).
Tudo conforme Decisão Interlocutória ID 199403586, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...].
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de IVO DOS SANTOS PINHEIRO, filho(a) de Raimundo Dionizio Pinheiro e Benedita da Cruz dos Santos, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. [...]." Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 12 de junho de 2024.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
22/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:27
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso , juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2024 16:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:13
Expedição de Termo.
-
01/07/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:50
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/05/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento do requerido expedida nos últimos 30 dias; (2) Informar se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendia a ordem, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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