TJDFT - 0719351-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
14/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 20:18
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719351-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Em atenção à certidão de ID 171958317, fica a parte autora intimada a fornecer endereço válido para expedição do ofício ao Banco BMG, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719351-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: MARCOS RICARDO PENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os fatos narrados na certidão de Id. 171464491.
Oficie-se ao BANCO BMG (R$25,04); BANCO BRADESCO (R$10,01); PICPAY INSTIUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (R$ 17,51); BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (R$ 20,00); PAGSEGURO INTERNET S.A (R$10,16); ITAÚ UNIBANCO S.A (R$ 7,24) – (ID. 171113092); CAIXA ECONOMICA FEDERAL (R$ 13,32 – ID. 171113094) e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (R$ 42,15 - ID. 171115545) para que efetuem as transferências dos valores para a conta judicial (BRB) vinculada aos autos, referem ao bloqueio de valores (SISBAJUD) de Id. 166698493.
Após, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente, conforme dados mencionados na petição de Id. 160829550.
Por fim, defiro o pedido de Id. 171113362.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço informado na petição de Id 171113362.
Nomeio a executada fiel depositária do bens.
Restando infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 10:54:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:33
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719351-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: MARCOS RICARDO PENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 166698493), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos, observando-se os dados bancários constantes da petição de Id. 160829550.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, bem como para apresentar bens passíveis penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 14:03:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:30
Outras decisões
-
23/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719351-17.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
09/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO PENA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719351-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: MARCOS RICARDO PENA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) MARCOS RICARDO PENA DA SILVA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 145,43, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:39
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO PENA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO PENA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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