TJDFT - 0703447-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:45
Deferido o pedido de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:40
Outras decisões
-
21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:09
Deferido em parte o pedido de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:51
Deferido o pedido de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703447-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMONHARIA PURO MILHO LTDA REVEL: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
FERNANDA D AQUINO MAFRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703447-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMONHARIA PURO MILHO LTDA REVEL: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que eventual proposta de acordo somente poderia ser homologada com a concordância da parte autora.
Ressalto, ainda, que a alegação de crise econômica não elide a sua responsabilidade pelo pagamento do débito reconhecido pela parte.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
12/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703447-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMONHARIA PURO MILHO LTDA REVEL: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703447-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMONHARIA PURO MILHO LTDA REU: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por PAMONHARIA PURO MILHO LTDA em face de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 4.400,42, juntando para tanto os documentos de ID186846061.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID200966430 .
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 4.083,55 acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data do vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
21/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703447-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMONHARIA PURO MILHO LTDA REU: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre a proposta de acordo apresentada no ID(s) 194839082.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:40
Deferido o pedido de PAMONHARIA PURO MILHO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
20/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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