TJDFT - 0704525-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:57
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 19:57
Desentranhado o documento
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01/07/2025 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/09/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:16
Outras decisões
-
28/06/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/06/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente o aperfeiçoamento da relação jurídica processual somente ocorre depois do cumprimento da medida liminar, conforme previsto no art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei n. 911/69.
De outro lado, correta a extinção do processo por falta de interesse processual, se o objeto da busca e apreensão não é localizado e o autor não informa novo endereço para a efetivação da diligência, assim como não requer a conversão da ação consoante o art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, sendo desnecessária, para tanto, a intimação pessoal da parte. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
01/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 21:07
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:12
Declarada decadência ou prescrição
-
12/08/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/07/2022 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2022 22:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:21
Recebidos os autos
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31/05/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 11:17
Recebidos os autos
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17/05/2022 11:17
Declarada incompetência
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19/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/04/2022 08:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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