TJDFT - 0703493-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 15:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 02:19 Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 28/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:30 Publicado Sentença em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            27/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito.
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                                            25/08/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2024 11:03 Transitado em Julgado em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 08:50 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 08:50 Homologada a Transação 
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                                            21/08/2024 13:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            21/08/2024 02:24 Publicado Certidão em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:24 Publicado Certidão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 21:20 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            20/08/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703493-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELCEANIA DE CASTRO MEDEIROS REQUERIDO: SAMIR SILVA VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 205079636 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 13/08/2024. .
 
 Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
 
 Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
 
 Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2024 23:30:02.
 
 FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral
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                                            16/08/2024 23:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 13/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 13/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 16:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2024 16:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 03:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/05/2024 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2024 02:41 Publicado Decisão em 27/05/2024. 
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                                            24/05/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            23/05/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 18:37 Concedida a gratuidade da justiça a HELCEANIA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *67.***.*53-73 (REQUERENTE). 
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                                            03/05/2024 03:03 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703493-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELCEANIA DE CASTRO MEDEIROS REQUERIDO: SAMIR SILVA VERAS DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1.
 
 Indicar a qualificação completa da autora, considerando que a correta qualificação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja deficiência autoriza a extinção do processo sem o julgamento do mérito; 2.
 
 Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
 
 Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; 3.
 
 Regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração outorgada para a advogada cadastrada nos autos.
 
 A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF.
 
 MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            30/04/2024 22:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            30/04/2024 16:48 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/04/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 14:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/04/2024 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            15/04/2024 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2024 13:19 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/04/2024 22:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
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