TJDFT - 0705169-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705169-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NOBREGA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NOBREGA em face de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 187857513, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 15:53:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:54
Homologada a Transação
-
16/04/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704779-62.2022.8.07.0018
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:42
Processo nº 0728958-80.2023.8.07.0000
Bonasa Alimentos S/A
Alexandre Cesar Fiuza da Costa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:38
Processo nº 0700149-60.2022.8.07.0018
Jacinvaldo Alves da Costa
Distrito Federal
Advogado: Noadia Polyana Tavares Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 11:15
Processo nº 0700149-60.2022.8.07.0018
Jacinvaldo Alves da Costa
Chefe do Departamento de Gestao de Pesso...
Advogado: Noadia Polyana Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 19:23
Processo nº 0725399-52.2022.8.07.0000
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Vinicius Nobrega Costa
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 15:43