TJDFT - 0702116-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 22:27
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDREA BARROS HENRIQUE em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:19
Outras decisões
-
10/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702116-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA BARROS HENRIQUE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:52
Outras decisões
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDREA BARROS HENRIQUE em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:43
Juntada de Petição de intimação
-
12/01/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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