TJDFT - 0729299-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 13:28
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LAIS VITHORIA MENDES ABREU em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729299-24.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS VITHORIA MENDES ABREU REU: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LAIS VITHORIA MENDES ABREU em face de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 194093264, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
23/04/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 13:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:08
Extinto o processo por desistência
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LAIS VITHORIA MENDES ABREU em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LAIS VITHORIA MENDES ABREU em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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