TJDFT - 0773853-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 21:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:47
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 17:53
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRANCA VIANA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773853-78.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA FRANCA VIANA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DE FATIMA FRANCA VIANA em face de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 191761174, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de abril de 2024, às 11:13:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/04/2024 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703548-41.2024.8.07.0014
Isabella Ribeiro Soares
Fabiana Rodrigues de Assis Lopes
Advogado: Fabiana Mendes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 11:49
Processo nº 0730496-14.2024.8.07.0016
Miguel Fernandes Cassiano
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Thais Cristina Vinhal Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 22:09
Processo nº 0704742-70.2024.8.07.0016
Lea Gomes Machado
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Advogado: Gabriel Alves Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 16:19
Processo nº 0733035-50.2024.8.07.0016
Silvana Alves Caetano
Caixa Economica Federal
Advogado: Debora Minuncio Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 16:58
Processo nº 0729313-08.2024.8.07.0016
Francisco de Assis Teles Moura
Antonio Marcos do Nascimento Andrade
Advogado: Jessyka Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 12:58