TJDFT - 0703168-09.2024.8.07.0017
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2024 15:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 07:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:30 Publicado Certidão em 11/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            06/12/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 08:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 15:23 Expedição de Ofício. 
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                                            25/11/2024 14:32 Transitado em Julgado em 22/11/2024 
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                                            23/11/2024 02:33 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:27 Publicado Sentença em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            28/10/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 12:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            28/10/2024 07:54 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 07:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/09/2024 18:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            26/09/2024 15:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            26/09/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 14:06 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:49 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 16:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            19/08/2024 04:31 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 01:38 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 02:25 Publicado Despacho em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            31/07/2024 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 20:55 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 20:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 20:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/07/2024 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0703168-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá informar sobre o interesse na produção de provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
 
 BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            27/06/2024 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            27/06/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 12:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 11:41 Outras decisões 
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                                            06/05/2024 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER 
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                                            06/05/2024 11:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/05/2024 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 14:07 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            03/05/2024 03:07 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            02/05/2024 18:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            02/05/2024 18:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/05/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 17:26 Declarada incompetência 
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                                            02/05/2024 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            02/05/2024 12:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703168-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a demanda foi proposta contra ente público distrital, declaro a incompetência material do juízo em razão da pessoa.
 
 Remetam os autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo.
 
 ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6
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                                            30/04/2024 15:30 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 15:30 Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*13-49 (REQUERENTE). 
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                                            29/04/2024 13:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            29/04/2024 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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