TJDFT - 0701323-84.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701323-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIZETE LOPES DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Fica o requerente intimado a fornecer o endereço válido para citação, busca e apreensão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701323-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIZETE LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro que somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
A renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas (guia de diligência - oficial de justiça), como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que após pesquisas de endereço junto aos órgãos conveniados, se solicitadas, e diligências infrutíferas na sequência, fica desde já intimada a parte autora a eleger o rito compatível com a impossibilidade aparente de localização de endereço hábil para cumprimento de liminar da espécie.
Cabível ainda em caso de citação, mas não localização do veículo para apreensão.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver inclusive a tentativa de citação por meio de aplicativo de comunicação eletrônica, como whatsapp.
Caso as novas diligências sejam também negativas, poderá ser requerida a citação por meio de edital, se assim entender.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:55:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701323-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIZETE LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:54:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 19:54
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701323-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: MARIZETE LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, conforme decisão de ID 205753799, intimo a parte requerida, MARIZETE LOPES DOS SANTOS - (CPF: *23.***.*59-69), na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s), por publicação, para recolhimento em favor da União da MULTA aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior juntada aos autos no mesmo prazo.
Para a emissão e preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, deverá ser acessado o endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru Valor da multa: 20% sobre o valor da causa Dados obrigatórios: a) Código da UG: 100011 (nome da unidade = Trib. de Justiça do DF - Corregedoria da Justiça); b) Gestão: 00001; c) Código de Recolhimento: 18804-2 (multa prevista no Código de Processo Civil); d) Número de Referência: número do processo; e) CNPJ ou CPF do contribuinte (recolhedor da multa); f) Nome do Contribuinte/Recolhedor; g) Valor principal: valor a ser recolhido (valor da multa); h) Valor total: valor a ser recolhido.
Brazlândia/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701323-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: MARIZETE LOPES DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Fica a requerida intimada a juntar procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica intimada, ainda, a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
BRASÍLIA - DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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