TJDFT - 0711210-48.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711210-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHESSYKA ALVES DE CARVALHO, PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: LEONARDO DAVID SALES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente (5 anos) terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:25:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 22:45
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711210-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHESSYKA ALVES DE CARVALHO, PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES EXECUTADO: LEONARDO DAVID SALES FREITAS CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, reitero a intimação da parte AUTORA para anexar planilha de débito atualizado.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/07/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:49
Outras decisões
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:36
Deferido o pedido de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO - CPF: *24.***.*76-02 (EXEQUENTE) e PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES - CPF: *31.***.*05-87 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2023 01:49
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:49
Outras decisões
-
11/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 25/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 21:22
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID SALES FREITAS em 28/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:30
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 18:17
Expedição de Edital.
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31/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/01/2022 08:17
Recebidos os autos
-
21/01/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2022 12:20
Recebidos os autos
-
09/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 23:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 23:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:08
Expedição de Termo.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 23:19
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
28/01/2021 20:44
Recebidos os autos
-
28/01/2021 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 20:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 17:45
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 00:16
Recebidos os autos
-
18/08/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 16:44
Recebidos os autos
-
08/06/2020 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2020 20:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 23:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID SALES FREITAS em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Edital em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 23:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2020 20:07
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 03:30
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/02/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2020 17:19
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 04/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:09
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2019 04:34
Processo Desarquivado
-
19/12/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:51
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 04:10
Publicado Edital em 13/12/2019.
-
13/12/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 20:25
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:00
Expedição de Edital.
-
10/12/2019 17:00
Juntada de edital
-
10/12/2019 16:59
Recebidos os autos
-
09/12/2019 14:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/12/2019 13:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2019 13:47
Transitado em Julgado em 04/12/2019
-
05/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 12:44
Decorrido prazo de JHESSYKA ALVES DE CARVALHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:59
Publicado Sentença em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:55
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:55
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2019 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2019 19:23
Recebidos os autos
-
04/10/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2019 04:24
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:43
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID SALES FREITAS em 01/07/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 08:15
Publicado Edital em 09/05/2019.
-
09/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 19:59
Expedição de Edital.
-
01/02/2019 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2019 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 06:56
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 01:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 13:58
Desentranhamento de documento (ID: 24387998 - Citação)
-
24/10/2018 13:58
Desentranhamento de documento (ID: 24387999 - Citação)
-
24/10/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 16:15
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2018 04:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2018 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2018 03:42
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
26/09/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 19:21
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/09/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 12:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
24/09/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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