TJDFT - 0702119-25.2022.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 18:36
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Samambaia.
-
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0702119-25.2022.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do MPDFT para a determinação da imediata execução da condenação imposta à acusada.
Sentença proferida em 13 de março de 2025, que condenou a ré ao cumprimento de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado (ID n. 228953455/228963355).
Na instância recursal, o TJDFT conheceu do recurso, mas negou provimento (ID n. 241578865).
Com a sentença proferida, a competência deste juízo foi exaurida e eventual pedido deve ser encaminhado à Vara de Execução Penal.
Desse modo, em razão do exaurimento da competência deste juízo, INDEFIRO o pedido formulado pelo MPDFT, que deve ser distribuído à Vara competente.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta [1] -
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada da certidão de nascimento da filha da ré apresentada na sessão plenária.
São Sebastião/DF 17 de março de 2025.
CAMILA LIMA XAVIER Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
18/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/03/2025 17:01
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 13/03/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
13/03/2025 17:01
Outras decisões
-
13/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:36
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:51
Expedição de Edital.
-
20/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:43
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 13/03/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
04/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/03/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/10/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do inteiro teor da pronúncia de ID 213162691 Samambaia/DF, 2 de outubro de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
03/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:16
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a Defesa de PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA intimada, pela derradeira vez, a apresentar alegações finais em memoriais.
Samambaia/DF, 24 de setembro de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
24/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:16
Expedição de Ata.
-
17/09/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 16:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
17/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0702119-25.2022.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KAUAN DERICK DE SOUZA (KEROLAINE TAUANE DE SOUZA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se pode observar, na primeira audiência de instrução, Jéssica, Wilamara e Letícia foram inquiridas (ID n. 204184316).
Em relação às testemunhas ausentes, a defesa de Pâmela insistiu na oitiva das testemunhas Ingrid e Lorrana, enquanto o Ministério Público insistiu no depoimento apenas da testemunha Lorrana.
Por fim, a defesa de Kauan dispensou a oitiva das referidas testemunhas (ID n. 204184316).
Verifico que Lorrana foi intimada para a audiência em continuação designada para o próximo dia 17 de setembro (ID n. 205124991).
Já Ingrid não foi intimada, por ser desconhecida no endereço informado pela defesa de Pâmela (ID n. 208489325).
Considerando que a defesa deixou de informar novo endereço válido de Ingrid, e nada requereu a esse respeito (ID n. 209731900), houve preclusão, com desistência tácita da oitiva.
Ressalvo, contudo, a possibilidade de oitiva da referida testemunha se houver comparecimento espontâneo.
Decisão datada e assinada digitalmente.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:49
Outras decisões
-
03/09/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
03/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Carlos Alberto Silva, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Instrução Data: 17/09/2024 Hora: 16:00 .
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OGVlNDEyZDEtMDI1YS00MjcxLTgxYzUtY2M5M2RiMWI0NjZi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22,%22Oid%22:%22d1d2dbe8-ea0c-4c32-a4fa-273f4669c9d7%22%7D no dia e horário designados para realização do ato.
Certifico, ainda, que requisitei o(s) preso(s) no SIAPEN para ser(em) apresentado(s) virtualmente na audiência supramencionada através da plataforma Microsoft Teams, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jurisamambaia, conforme comprovante em anexo.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61)3103-2601 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, por fim, que intimei as partes via sistema/DJe.
Samambaia/DF, 26 de julho de 2024.
LUCIANA DE BRITO DIAS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
29/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
24/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:09
Publicado Ata em 19/07/2024.
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 de julho de 2024, às 14h, na sala de audiências do Tribunal do Júri de Samambaia/DF, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos Ação Penal supracitada, presidida Dr.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO, Juiz de Direito Substituto.
DO PREGÃO Realizado o pregão, com confirmação da presença das partes, do Dr.
TIAGO DIAS MAIA, Promotor de Justiça; do Dr.
SANDRO SOARES SANTOS, OAB/DF 44722-A, na defesa da acusada PÂMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, e do Dr.
WESLEY JOSÉ DA SILVA, OAB/DF 57442-A, na defesa do acusado KAUAN DERICK DE SOUZA; além das testemunhas indicadas nos termos abaixo, cujos depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, com dispensa de assinatura, com concordância das partes.
AUSENTE a testemunha LORRANA BRANDÃO DA SILVA, que justificou o não comparecimento conforme certidão de ID. 204075017, e cuja oitiva foi requerida pelo Ministério Público e pela defesa de PÂMELA.
AUSENTE a testemunha INGRID LUENNE DE SOUZA RIBEIRO, cuja oitiva foi dispensada pelo Ministério Público e requerida pela defesa de PÂMELA.
A defesa do acusado KAUAN dispensou as referidas testemunhas, com homologação pelo juízo.
DAS MANIFESTAÇÕES O Ministério Público requereu a realização de procedimento para reconhecimento do acusado KAUAN pela vítima JÉSSICA, que foi realizado e gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
A defesa de PÂMELA requereu prazo para a juntada de endereço da testemunha INGRID LUENNE DE SOUZA RIBEIRO.
DA DELIBERAÇÃO DECISÃO: “Defiro o prazo de 2 (dois) dias para que a defesa de PÂMELA junte aos autos o endereço atualizado da testemunha INGRID. À secretaria para obter informações sobre término do período justificado pela testemunha LORRANE no ID. 204075017.
Após, designe-se audiência em continuação.
Intimem-se.
Requisitem-se.
ADVERTÊNCIA É vedada a divulgação dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
Art. 24 da Lei 13.431/2017: “Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” DOS TERMOS FINAIS Intimados os presentes.
Nada mais havendo, eu, Luciana de Brito Dias, técnico judiciário, encerrei o presente termo às 15h45.
As partes terão o prazo de 24h, contados da disponibilização desta ATA, para apontarem eventual erro material ou desconformidade, sob pena de aprovação tácita/preclusão.
TERMO DE OITIVA DA VÍTIMA Presente na sala de audiências do Tribunal do Júri de Samambaia a vítima JÉSSICA JUSSARA CAVALCANTI MELO.
Ouvida como declarante, na ausência dos acusados.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA Presente virtualmente a testemunha WILAMARA DE OLIVEIRA ROCHA SILVA, compromissada na forma da lei.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA Presente virtualmente a testemunha LETÍCIA BRANDÃO DA SILVA, compromissada na forma da lei.
O depoimento foi gravado em meio eletrônico pelo Sistema Microsoft Teams. (assinado digitalmente nos termos da Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT, de 8 de maio de 2020) -
16/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:53
Expedição de Ata.
-
15/07/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
15/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de intimação de INGRID LUENNE DE SOUZA RIBEIRO (ID. 203339404); LORRANA BRANDAO DA SILVA (ID. 203339105) e LETICIA BRANDAO DA SILVA (ID. 203337874) foram cumpridos com finalidade não atingida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista às partes para manifestação.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação de INGRID LUENNE DE SOUZA RIBEIRO foi cumprido com finalidade não atingida, conforme ID n.º 203013455.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista às partes para manifestação.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação de INGRID LUENNE DE SOUZA RIBEIRO foi cumprido com finalidade não atingida, conforme ID n.º 202144593.
Sem prejuízo do retorno do mandado de ID. 20014005, relativo à mesma testemunha, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista às partes para ciência.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
20/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:12
Outras decisões
-
09/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702119-25.2022.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios REU: PAMELA LAUANE DE SOUZA OLIVEIRA, KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA CERTIDÃO Conforme diligência de ID. 195163559, certifico que a ré KEROLAYNE TAUANE DE SOUZA (nome social: KAUAN DERICK DE SOUZA) foi devidamente citada e manifestou interesse em ser patrocinado pelo Advogado Pro-Bono, Dr.
Wesley José da Silva, OAB/DF 57.442, razão pela qual cadastrei-o neste sistema PJE, nos termos da decisão de ID. 193609148.
De ordem, fica a defesa intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
30/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:30
Outras decisões
-
19/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
18/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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