TJDFT - 0708055-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 07:27
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 05:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/07/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2024 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 23:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:25
Outras decisões
-
14/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FERRAZ em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708055-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FERRAZ REU: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA DECISÃO Inicialmente, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Requer a parte autora a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um empreendimento imobiliário denominado “ONDAS PRAIA RESORT - W20 - CASADO (GSIGN)” que é composto por unidades comerciais disponibilizadas por fracionamento pela modalidade multipropriedade. É sabido que o valor da causa deve abarcar o valor integral do contrato, conforme disposição contida no inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil.
Confira-se: “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”.
Pelo próprio objeto do contrato, verifica-se que o valor do imóvel suplanta o teto de quarenta salários-mínimos, previsto pelo art. 3º, inc.
I, da Lei 9.099/95, para que a requerente pudesse litigar nesta Justiça Especial.
Desse modo, intime-se a parte requerente para anexar documento hábil que comprove que o valor total dos pedidos não ultrapassa a quarenta salários-mínimos, bem como informar qual seria a forma e prazo de pagamento, anexando, ainda, o comprovante de pagamento da parcela de entrada que pretende ser restituída.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708642-04.2023.8.07.0014
Lucimara de Almeida
Maria Aparecida de Almeida
Advogado: Eralda Campos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 19:24
Processo nº 0722989-24.2023.8.07.0020
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Elias de Almeida Pena Junior
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:29
Processo nº 0722989-24.2023.8.07.0020
Elias de Almeida Pena Junior
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 12:41
Processo nº 0702262-10.2024.8.07.0020
Fernando Henrique Machado Roriz
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Henrique Machado Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 12:33
Processo nº 0707676-86.2024.8.07.0020
Rubiane Pereira Bezerra
Acontece Assessoria e Planejamento Imobi...
Advogado: Katiane Lins Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:36