TJDFT - 0706652-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706652-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO NOGUEIRA DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Preambularmente, cabe ao juiz conhecer de ofício da matéria preliminar, ora consistente na falta de interesse de agir, porquanto a parte credora ajuizou nova ação requerendo o cumprimento da sentença proferida no processo de nº 0720314-24.2023.8.07.0009, que tramitou perante este Juizado, e assim observo que o interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade de a parte obter através do processo a proteção ao seu interesse substancial, e nessa esteira, a presente demanda mostra-se inadequada para os fins almejados pelo suplicante, que pugnou tão somente pelo cumprimento da sentença pela parte requerida, o que deveria ter sido feito nos autos principais (acima indicado).
Com essas razões, reconheço de ofício a ausência de uma das condições da ação (falta de interesse), e JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:47
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/04/2024 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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