TJDFT - 0711797-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACOLHIMENTO ASILAR DE PESSOA IDOSA.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RESOLUÇÃO 01/2022 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1.
A Resolução nº 01/2022 do TJDFT estabeleceu que a 5ª Vara Fazenda Pública e de Saúde do DF tem competência para processar e julgar as ações sobre saúde pública, isoladamente. 2.
O acolhimento institucional de pessoa idosa configura medida de assistência social, na forma do Decreto Federal nº 9.921 de 2019. 3.
Não havendo questão de saúde pública envolvida na ação, não incide a regra de competência prevista para a 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde. 4.
Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo Suscitado. -
30/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Declarado competetente o JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
-
29/04/2024 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
29/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:46
Outras Decisões
-
22/03/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
22/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
22/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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