TJDFT - 0718235-78.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718235-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIS FERNANDO CASTILLO VERA REU: ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM, FEEDBACK COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: VALQUIRIA MARIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 11:24:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CASTILLO VERA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718235-78.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
28/08/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CASTILLO VERA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718235-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 10:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:49
Outras decisões
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12/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de FEEDBACK COMUNICACAO LTDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA RODRIGUES PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:25
Publicado Edital em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 08:38
Expedição de Edital.
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03/04/2023 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2023 19:09
Recebidos os autos
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02/04/2023 19:09
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2023 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 12:23
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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15/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:29
Recebidos os autos
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14/06/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/06/2022 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2022 07:56
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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13/06/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CASTILLO VERA em 17/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:11
Recebidos os autos
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20/04/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:11
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2022 12:05
Recebidos os autos
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11/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA RODRIGUES em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de FEEDBACK COMUNICACAO LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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21/01/2022 07:19
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 22:35
Recebidos os autos
-
07/01/2022 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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05/05/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CASTILLO VERA em 23/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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24/02/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 09:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 20:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 20:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2020 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 16:53
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 18:03
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:07
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 14:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/01/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:06
Desentranhamento de documento (ID: 54081454 - Mandado)
-
24/01/2020 12:06
Movimentação excluída
-
24/01/2020 12:06
Desentranhamento de documento (ID: 54081455 - Mandado)
-
24/01/2020 12:06
Movimentação excluída
-
24/01/2020 12:05
Desentranhamento de documento (ID: 54081456 - Mandado)
-
24/01/2020 12:05
Movimentação excluída
-
24/01/2020 04:07
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/01/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 17:59
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 11:53
Recebidos os autos
-
07/01/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/01/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2019 17:53
Recebidos os autos
-
30/12/2019 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/12/2019 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/12/2019 20:45
Recebidos os autos
-
24/12/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
24/12/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
24/12/2019 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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