TJDFT - 0716722-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SELMA GURGEL DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SELMA GURGEL DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 307 em 29/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 307 - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
11/10/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SELMA GURGEL DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 307 em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SELMA GURGEL DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:43
Decretada a revelia
-
12/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716722-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 307 REQUERIDO ESPÓLIO DE: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FRANCISCO BRASILEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, na pessoa da inventariante, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:56
Outras decisões
-
29/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701817-46.2024.8.07.0002
Lorrayne Carolline Soares de Carvalho
Ra Garrafas Industria e Comercio de Emba...
Advogado: Sandro Soares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:03
Processo nº 0725637-34.2023.8.07.0001
Eurides Aparecido Rodrigues
Marcos Teixeira Rodrigues Eireli
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 22:31
Processo nº 0725637-34.2023.8.07.0001
Eurides Aparecido Rodrigues
Marcos Teixeira Rodrigues Eireli
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 11:18
Processo nº 0725637-34.2023.8.07.0001
Marcos Teixeira Rodrigues Eireli
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Valter Ferreira Xavier Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 08:00
Processo nº 0002055-58.2014.8.07.0002
Banco Bradesco S.A.
Auto Eletrica Veloso Nunes LTDA - ME
Advogado: Ana Carolina Cesar da Silva Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 15:22