TJDFT - 0708649-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:08
Deferido o pedido de RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE - CPF: *40.***.*27-08 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:36
Outras decisões
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08/05/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708649-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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