TJDFT - 0703187-43.2018.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:05
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMENDA À INICIAL.
ENDEREÇO DO RÉU.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 – Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Pressuposto de constituição do processo.
Citação.
Nos termos dos art. 239 c/c os art. 485, I, 320 e 321 do CPC, a citação é condição de validade do processo.
A inércia do autor em providenciar meios para citação autoriza o indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. 2 – Intimação prévia.
Desnecessidade.
A norma processual civil não condiciona a extinção do processo, por ausência de citação, à prévia intimação da parte autora. 3 – Apelação conhecida e não provida.
La -
29/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:03
Conhecido o recurso de LOURDES SALVATO BARROS - CPF: *70.***.*07-72 (APELADO) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/03/2024 11:51
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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