TJDFT - 0748440-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
12/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/09/2024 15:59
Decorrido prazo de THALLITA RAQUEL DA SILVA MENDES - CPF: *24.***.*55-14 (IMPETRADO) em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THALLITA RAQUEL DA SILVA MENDES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/08/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
16/08/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
13/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Câmara Cível
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THALLITA RAQUEL DA SILVA MENDES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 16:47
Recurso Extraordinário não admitido
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23/07/2024 16:47
Recurso Especial não admitido
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22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:42
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/06/2024 17:41
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso especial
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17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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01/05/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
PRELIMINARES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
REJEIÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA.
ERRO NA ENTREGA DAS CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS.
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
DESPROPORCIONALIDADE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
COMPROVAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, pois a petição inicial encontra-se instruída com documentos suficientes à compreensão da demanda.
Eventual inidoneidade do que foi apresentado para o fim de justificar o reconhecimento do direito vindicado acarretará a denegação da segurança, e não circunstância que possa ensejar a resolução do processo sem exame do mérito. 2. É prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário quando ausente a comunhão de interesses com os demais candidatos inscritos no certame.
Precedente deste Tribunal. 3.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (Lei nº 12.016/2009, art. 1º). 4.
A eliminação da impetrante apenas pelo fato de não ter apresentado, no momento definido no edital de convocação específico, as certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos é desarrazoada e desproporcional, sobretudo porque o documento demonstra que a candidata não tem registros que desabonem a sua vida pregressa e sua conduta social.
Precedente deste Tribunal. 5.
Preliminares rejeitadas.
Agravo interno não provido.
Segurança concedida. -
30/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:10
Concedida a Segurança a THALLITA RAQUEL DA SILVA MENDES - CPF: *24.***.*55-14 (IMPETRANTE)
-
29/04/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
10/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de THALLITA RAQUEL DA SILVA MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/12/2023 16:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/11/2023 06:05
Recebidos os autos
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13/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
12/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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