TJDFT - 0706767-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VERONICA REJANE DE MOURA SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 13:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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05/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:52
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706767-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA REJANE DE MOURA SOUZA REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), uma vez que o documento de ID. 194808323 sequer declina endereço válido.
A autora também deverá comprovar a hipossuficiência alegada, nos termos da decisão retro.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
05/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de VERONICA REJANE DE MOURA SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706767-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA REJANE DE MOURA SOUZA REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar, conforme o REsp n. 1.3493453-MS, julgado sob a égide da regra dos recursos repetitivos, o prévio pedido administrativo de exibição à instituição financeira e o seu não atendimento em prazo razoável; b) comprovar a hipossuficiência alegada, já que a autora trabalha e dispôs de recursos para financiar um veículo e contratar advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Para tanto, deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, por meio da juntada de: b1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; b3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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