TJDFT - 0749537-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
24/05/2025 12:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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23/05/2025 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2025 19:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/09/2024 13:35
Recurso Extraordinário não admitido
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30/09/2024 13:35
Recurso Especial não admitido
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30/09/2024 12:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749537-49.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749537-49.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA DE FATIMA DA SILVA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 22:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
REEXAME DO JULGADO.
INVIABILIDADE. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
O acórdão embargado não foi omisso em relação aos juros e atualização monetária, pois foi expresso ao dispor sobre a incidência exclusiva da Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Ic/w) -
03/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 17:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
13/05/2024 16:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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