TJDFT - 0701995-77.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:22
Deferido o pedido de BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA - CPF: *68.***.*72-79 (EXECUTADO).
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26/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:34
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:34
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701995-77.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.982,69.
Reative o nome da parte executada e de seus advogados.
Intime-se a parte vencida, BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO , na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 16:33
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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25/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 09:39
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:28
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:22
Recebidos os autos
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05/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 23:24
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2022 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 10:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2021 08:25
Recebidos os autos
-
29/09/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:01
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 22:53
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 22:51
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2021 07:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2021 07:38
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA CARDOSO DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 23:41
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 23:41
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2021 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:11
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 08:21
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 09:24
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 17:34
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 21:32
Juntada de Certidão
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04/10/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:48
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 10:50
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2020 22:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2020 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 18:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/07/2020 13:56
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 08:44
Recebidos os autos
-
17/02/2020 08:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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