TJDFT - 0707769-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/06/2025 14:05
Juntada de Ofício de requisição
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23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:47
Outras decisões
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16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/06/2025 15:22
Processo Desarquivado
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16/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707769-55.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 218108042.
Prazo: 5 (cinco) dias, exequente, 10 dias, DF, inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 10:04:04.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
10/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0707769-55.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 210254622.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:05:26.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707769-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CYNIRA AMARAL COSTA ALVIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:13
Outras decisões
-
30/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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