TJDFT - 0724070-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 15:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2024 15:40 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            10/05/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 02:36 Publicado Sentença em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724070-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA HONORIO SEABRA REQUERIDO: ANDERSON HIRLEY COELHO DA SILVA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 194636681), cujos termos passam a compor a presente sentença.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
 
 Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
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                                            26/04/2024 13:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/04/2024 13:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            25/04/2024 20:43 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 20:43 Homologada a Transação 
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                                            25/04/2024 14:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            25/04/2024 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 14:18 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/04/2024 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:30 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 02:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/04/2024 14:42 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/04/2024 17:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 02:25 Publicado Certidão em 04/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:26 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            29/02/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            27/02/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 17:12 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/02/2024 09:53 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 09:53 Recebida a emenda à inicial 
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                                            31/01/2024 16:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            29/01/2024 14:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/12/2023 03:03 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 10:48 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 10:48 Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA HONORIO SEABRA - CPF: *12.***.*83-20 (REQUERENTE). 
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                                            01/12/2023 10:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/11/2023 12:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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