TJDFT - 0736361-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 23:56
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE PINHEIRO SCHULTZ em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:02
Deferido o pedido de JAQUELINE PINHEIRO SCHULTZ - CPF: *05.***.*91-50 (REQUERENTE).
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02/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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24/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAQUELINE PINHEIRO SCHULTZ em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 39.432,38 em nome da parte Autora referente à contratação de empréstimo pessoal e utilização de limite de cheque especial junto à instituição Ré; b) determinar o encerramento da conta corrente aberta em nome da parte Autora junto à instituição financeira Ré; c) determinar a exclusão do registro das dívidas existentes em nome da parte Autora junto à instituição Ré, no SCR - Banco Central do Brasil, bem como a exclusão de qualquer registro no Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Banco Central do Brasil referente a essa relação; d) condenar a Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736361-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE PINHEIRO SCHULTZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Considerando que o documento de ID 195182983 é datado de 2022 e que a consulta SNIPER indica que a autora possui domicílio em Minas Gerais*, intime-se a requerente para juntar comprovante de endereço idôneo em Brasília (contas de água, luz, telefone, etc.); 2.
Esclarecer o estágio dos processos ajuizados no TJMG, em que foi discutida a inexistência de empréstimos fraudulentos, esclarecendo, ainda, se os registros no SCR decorrem dos referidos empréstimos, devendo anexar aos autos eventual decisão liminar ou final proferida nas mencionadas ações; e 3.
Esclarecer e comprovar que tentou solucionar a questão junto ao Banco do Brasil.
Prazo:5 dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 30 de abril de 2024, às 16:43:16.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta _______________________________________________________________________________________________ * -
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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