TJDFT - 0708661-55.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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25/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:09
em cooperação judiciária
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06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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03/05/2024 10:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/05/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708661-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE MEDEIROS REU: GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de distribuição de carta precatória.
Neste caso, o pedido formulado atrai a competência absoluta da Vara de Precatórias, nos termos do artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 11.697/2008).
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para a Vara de Precatórias, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 15:18:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:34
Declarada incompetência
-
26/04/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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