TJDFT - 0702965-89.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:59
Baixa Definitiva
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23/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUSY GONCALVES DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/09/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:19
Processo Reativado
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16/09/2024 14:09
Baixa Definitiva
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16/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUSY GONCALVES DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA DE JESUS SILVA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:52
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de SUSY GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *29.***.*55-49 (RECORRENTE)
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20/08/2024 18:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/08/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/08/2024 17:47
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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28/07/2024 18:33
Conhecido em parte o recurso de SUSY GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *29.***.*55-49 (RECORRENTE) e não-provido
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26/07/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 19:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/06/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702965-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY SOUZA DE JESUS SILVA REQUERIDO: SUSY GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Formula a parte ré, na petição de ID 194634511, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 194227483), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte requerido para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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