TJDFT - 0730352-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 21:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:34
Deferido o pedido de MARIA MORALES FRAGOSO - CPF: *37.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730352-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MORALES FRAGOSO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada - ID 198285626.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Tudo feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:32:46.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:54
Outras decisões
-
30/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:42
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2022 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA MORALES FRAGOSO em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2022 14:09
Juntada de intimação
-
18/08/2022 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 20:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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