TJDFT - 0736225-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:35
Determinado o arquivamento
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03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO GARCIA DUARTE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CATARINA DE MACEDO BUZZI em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736225-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATARINA DE MACEDO BUZZI, RODRIGO GARCIA DUARTE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
09/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736225-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATARINA DE MACEDO BUZZI, RODRIGO GARCIA DUARTE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/07/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:16:20. -
01/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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