TJDFT - 0703080-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA COTINHA LIMA SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703080-58.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) AUTOR: MARIA COTINHA LIMA SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 16:55:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA COTINHA LIMA SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703080-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COTINHA LIMA SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 28/06/2024- ID 202297126 ( ID 59371016 - Sentença, ID 202296238 - Acórdão: "...Apelação conhecida.
Preliminares suscitadas pela apelante rejeitadas.
Preliminar de ilegitimidade passiva formulada pelo réu em contrarrazões acolhida.
Ilegitimidade passiva ad causam afirmada.
Processo extinto, sem resolução do mérito.
Recurso prejudicado.
Honorários recursais fixados.
Maioria.
Julgamento realizado na forma do art. 942 do CPC, com quórum qualificado...", ID 202297055 - Acórdão: Embargos conhecidos e desprovidos, ID 202297082 - Decisão: Admitido o recurso especial, ID 202297102 - Decisão de Tribunais Superiores, fl. 22/27: "...Diante do exposto, haja vista que já foi publicado o acórdão Representativo da Controvérsia, julgo prejudicado o Recurso Especial às fls. 685- 760, e-STJ, e determino a devolução do presente feito à origem, com a devida baixa neste Tribunal, para que a Corte a quo, em juízo de conformação nos termos do art. 1.040 do CPC/2015: a) denegue seguimento ao Recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o aresto vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo...", ID 202297113 - Acórdão: "...Apelação conhecida e desprovida, em rejulgamento.
Preliminares rejeitadas..." e ID 202297122 - Decisão: Negado seguimento ao recurso especial).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:57:17.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2020 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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12/05/2020 14:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 13:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 16:56
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2020.
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18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 13:54
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 13:54
Declarada decadência ou prescrição
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09/03/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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09/03/2020 13:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
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05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 16:56
Recebidos os autos
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03/03/2020 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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02/03/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 17:36
Publicado Decisão em 05/02/2020.
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05/02/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 15:12
Recebidos os autos
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03/02/2020 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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