TJDFT - 0705761-55.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIMAS ALVES DE SOUZA CUNHA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, intime-se a parte credora acerca da petição de ID 239383758, para que postule o que entender pertinente.
Acaso não haja eventual contraproposta de acordo, intime-se para juntar aos autos planilha atualizada do débito, a fim de dar início aos atos de constrição.
I. -
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DIMAS ALVES DE SOUZA CUNHA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DIMAS ALVES DE SOUZA CUNHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:42
Indeferido o pedido de DIMAS ALVES DE SOUZA CUNHA - CPF: *88.***.*02-87 (EXECUTADO), JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DIMAS ALVES DE SOUZA CUNHA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705761-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS EXECUTADO: JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, DIMAS ALVES DE SOUZA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 207295554, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:59:57.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
03/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Uma vez que o pedido de direcionamento do cumprimento de sentença não se baseia no abuso da personalidade jurídica, mas sim no instrumento de distrato social mencionado, é perfeitamente viável ao credor formular pedido de inclusão dos sócios da devedora.
Nesse passo, cite-se o devedor/sócio, Dimas Alves de Souza Cunha, nos termos da decisão de ID 103421386, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Antes, porém, proceda a Secretaria do Juízo à inclusão no polo passivo da pessoa de Dimas Alves de Souza Cunha, CPF nº *88.***.*02-87, com endereço no ID 188406277, pág. 2. -
29/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 19:08
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 18:08
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2022 18:06
Juntada de consulta renajud
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:44
Indeferido o pedido de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VILAS BOAS, LOPES E FRATTARI ADVOGADOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:32
Decorrido prazo de JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
09/11/2021 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:17
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 12:08
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2021 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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