TJDFT - 0709760-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:37
Outras decisões
-
11/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 06:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:49
Outras decisões
-
15/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
16/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709760-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAYONARA ALVES DE PAULA EMBARGADO: VALTER CLAUDIO DE CASTRO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a autora recolheu as custas, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do art. 292 do CPC e considerando que no recibo de id 194829152, a autora indica que teria adquirido o veículo objeto da lide por meio da entrega de 55 vacas, cada uma no valor de R$3.000,00, o que totalizado R$165.000,00, corrijo, de ofício, o valor da causa, para que corresponda ao valor do bem.
Emende-se para recolher as custas complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para juntar aos autos a decisão que determinou a penhora do veículo indicado na inicial, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:30
Outras decisões
-
13/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709760-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAYONARA ALVES DE PAULA EMBARGADO: VALTER CLAUDIO DE CASTRO XAVIER DESPACHO O simples requerimento de concessão da gratuidade de justiça não é suficiente a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca de sua carência financeira por meio de juntada de balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração do contador, demonstrando que, efetivamente, não tem a pessoa jurídica condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Posto isto, intime-se o autor para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 10:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
26/04/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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