TJDFT - 0702096-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 15:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:28
Deferido o pedido de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS - CPF: *66.***.*75-02 (REVEL).
-
06/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS - CPF: *66.***.*75-02 (REVEL).
-
17/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:14
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:24
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
03/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2024 13:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 15:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702096-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BANCO C6 S.A. em face de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 226.302,99, juntando para tanto os documentos de ID 185180246,185180249,185180251,185180253,185180255,185180256.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID194208973.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$226.302,99, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da última planilha apresentada ao ID 185180257, a fim de que não incidam juros sobre juros, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
29/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ERNANDES PASSOS DAS CHAGAS em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
30/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710009-50.2024.8.07.0007
Gol Linhas Aereas S.A.
Adriano Gomes Pinto da Silva
Advogado: Adriano Gomes Pinto da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 16:35
Processo nº 0703210-54.2021.8.07.0020
Oscar Jarwison Quiceno Gonzalez
Avillen Andruval Alonso Mendoza
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 13:04
Processo nº 0703210-54.2021.8.07.0020
Tozzini,Freire,Teixeira,E Silva Advogado...
Avillen Andruval Alonso Mendoza
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 14:19
Processo nº 0723589-21.2022.8.07.0007
Valquiria de Sousa Franca
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Joao Pessoa Pires de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:45
Processo nº 0723589-21.2022.8.07.0007
Valquiria de Sousa Franca
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Joao Pessoa Pires de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 17:29