TJDFT - 0715710-60.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:59
Homologada a Transação
-
15/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2024 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:25
Deferido o pedido de DANIEL ALVES DE QUEIROZ - CPF: *03.***.*97-72 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715710-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL ALVES DE QUEIROZ REVEL: MARCO AURELIO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715710-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL ALVES DE QUEIROZ REVEL: MARCO AURELIO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD - id 188925335.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:34
em cooperação judiciária
-
08/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:26
Deferido o pedido de DANIEL ALVES DE QUEIROZ - CPF: *03.***.*97-72 (AUTOR).
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30/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:44
Outras decisões
-
13/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 15:43
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:06
Expedição de Carta.
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10/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:32
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/08/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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